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Brasil819480436

MONTE PASCHOAL

BASSO VINHOS E ESPUMANTES LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 32Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente06/04/29

Registro concedido em 06/04/1999 e em vigor até 06/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/04/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

30/04/2019

RPI 2521

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190128107 (05/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BASSO VINHOS E ESPUMANTES LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

26/08/2014

RPI 2277

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110443466 (13/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BASSO VINHOS E ESPUMANTES LTDA. Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

08/09/2009

RPI 2018

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

19/06/2007

RPI 1902

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

06/04/1999

RPI 1474

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/12/1998

RPI 1457

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/08/1997

RPI 1394

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA

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