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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2210
14/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/05/1999 e em vigor até 25/05/2009, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/05/2009
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2210
14/05/2013
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 024597, DE 08/06/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAçãO DA EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1655, DE 24/09/2002.
RPI 1812
27/09/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFRENTE A PET. 036673 DE 06/07/99, (RJ) DE NULIDADE ADMINISTRATIVA RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
RPI 1711
21/10/2003
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1584, DE 15/05/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1655
24/09/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VELOCIDADE DO BARCO COMERCIO E NAUTICA LTDA
RPI 1655
24/09/2002
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 1655
24/09/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATA´RIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.
RPI 1584
15/05/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1481
25/05/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1457
08/12/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN
RPI 1394
19/08/1997
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