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Dado oficial do INPI

COLEÇÃO NOVA ERA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLEÇÃO NOVA ERA

ST13

BR500000819478458

Classe

16

Pedido

819478458

Registro

819478458

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/96
  2. Publicação19/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão02/09/03
  6. Extinto02/04/24

Registro concedido em 02/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

02/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

17/09/1996

Data de registro

02/09/2003

Data de expiração

02/09/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVIÇOS DE IMPRENSA S/A

Representantes

AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

06265502000120

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Livros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2778

02/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120161711 (18/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVIÇOS DE IMPRENSA S/A Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2348

05/01/2016

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2086 DE 28/12/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2089

18/01/2011

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI Nº 2048 DE 06/04/2010, TENDO EM VISTA OMISSÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

RPI 2086

28/12/2010

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2048 DE 06/04/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2051

27/04/2010

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PROTOCOLO WB Nº 800070228552 DE 07/12/2007 ( PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DE MARCAS ) FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 219 C/C O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2051

27/04/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2048

06/04/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 16.20: REVISTAS - CL. NAC. 11.10.

RPI 1704

02/09/2003

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLEÇÃO".

RPI 1585

22/05/2001

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1470

09/03/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 813734835

RPI 1457

08/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENES LTDA

RPI 1394

19/08/1997

Proteção contínua da sua marca

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