IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2778
02/04/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
COLEÇÃO NOVA ERA
ST13
BR500000819478458Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 02/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
06265502000120
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2778
02/04/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800120161711 (18/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVIÇOS DE IMPRENSA S/A Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
RPI 2348
05/01/2016
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2086 DE 28/12/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 2089
18/01/2011
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI Nº 2048 DE 06/04/2010, TENDO EM VISTA OMISSÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.
RPI 2086
28/12/2010
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2048 DE 06/04/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 2051
27/04/2010
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PROTOCOLO WB Nº 800070228552 DE 07/12/2007 ( PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DE MARCAS ) FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 219 C/C O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2051
27/04/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2048
06/04/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 16.20: REVISTAS - CL. NAC. 11.10.
RPI 1704
02/09/2003
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLEÇÃO".
RPI 1585
22/05/2001
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1470
09/03/1999
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 813734835
RPI 1457
08/12/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENES LTDA
RPI 1394
19/08/1997
Outras marcas de DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVIÇOS DE IMPRENSA S/A
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.