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Dado oficial do INPI

JTB

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JTB

ST13

BR500000819472913

Classe

38, 41

Pedido

819472913

Registro

819472913

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/96
  2. Publicação19/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/98
  5. Concessão20/04/99
  6. Vigente20/04/29

Registro concedido em 20/04/1999 e em vigor até 20/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/02/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

10/09/1996

Data de registro

20/04/1999

Data de expiração

20/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

JTB CORP.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de fornecimento de informação sobre viagem/transporte de mercadoriasServiços de organização de excursões, realização de excursões organizadas por agências de viagem, direção e acompanhamento turísticoAgências de turismo (exceto para reservas de hotéis), consultoria turística, administração de programa turístico e quaisquer serviços para passageirosServiços de condução para passageiros nos aeroportosDe agências para solicitação de vistos e passaportes, reservas de lugares para passageirosGerenciamento e desenvolvimento de instalações de repouso para turistasReserva de restaurantesServiços de estacionamento para veículosEmissão de bilhetes de embarqueBilhetes aéreos e cupons de viagem de pacotes turísticos para usuários de cartão de crédito por reembolso postalTransporte por carroTransporte por avião ou barco. serviços de fornecimento de informação sobre viagem/transporte de mercadoriasTransporte por avião ou barco

Classe 41

Serviços de fornecimento de informação sobre viagem/transporte de mercadoriasServiços de organização de excursões, realização de excursões organizadas por agências de viagem, direção e acompanhamento turísticoAgências de turismo (exceto para reservas de hotéis), consultoria turística, administração de programa turístico e quaisquer serviços para passageirosServiços de condução para passageiros nos aeroportosDe agências para solicitação de vistos e passaportes, reservas de lugares para passageirosGerenciamento e desenvolvimento de instalações de repouso para turistasReserva de restaurantesServiços de estacionamento para veículosEmissão de bilhetes de embarqueBilhetes aéreos e cupons de viagem de pacotes turísticos para usuários de cartão de crédito por reembolso postalTransporte por carroTransporte por avião ou barco. serviços de fornecimento de informação sobre viagem/transporte de mercadoriasTransporte por avião ou barco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190016912 (22/01/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): JTB CORP. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180457823 (31/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JTB CORP. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2498

21/11/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2059

22/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1476

20/04/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1458

15/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN

RPI 1394

19/08/1997

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