IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2888
12/05/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/09/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2888
12/05/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800150250928 (28/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HOSPITÁLIA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva
RPI 2384
13/09/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850150224438 (02/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HOSPITÁLIA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva
RPI 2363
19/04/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS PRODUTOS QUE NÃO PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 05:50 INICIALMENTE REIVINDICADA NA PET.(DF) 002916, DE 20/03/2000 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E CONFIRMADA NA PET.(DF) 000502, DE 20/10/2004, DE TAXA PAGA.
RPI 1812
27/09/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA.
RPI 1770
07/12/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ALTERADO PARA CLASSE NACIONAL 05:50 DO AN-051/81.
RPI 1753
10/08/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR.
RPI 1515
18/01/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
RPI 1508
30/11/1999
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI1435, DE 23/06/98, PAR REEXAME DA MATÉRIA
RPI 1508
30/11/1999
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS TESTEMUNHAS
RPI 1435
23/06/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SR CONSULTORES
RPI 1393
12/08/1997
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