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Dado oficial do INPI

HOSPITALIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOSPITALIA

ST13

BR500000819463841

Classe

5

Pedido

819463841

Registro

819463841

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/96
  2. Publicação12/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/04
  5. Concessão27/09/05
  6. Extinto12/05/26

Registro concedido em 27/09/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

12/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

22/08/1996

Data de registro

27/09/2005

Data de expiração

27/09/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

HOSPITÁLIA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

Representantes

Sr Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Curativos cirúrgicos, algodão para uso medicinal, emplastros para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2888

12/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150250928 (28/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HOSPITÁLIA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

RPI 2384

13/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150224438 (02/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HOSPITÁLIA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

RPI 2363

19/04/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS PRODUTOS QUE NÃO PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 05:50 INICIALMENTE REIVINDICADA NA PET.(DF) 002916, DE 20/03/2000 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E CONFIRMADA NA PET.(DF) 000502, DE 20/10/2004, DE TAXA PAGA.

RPI 1812

27/09/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA.

RPI 1770

07/12/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ALTERADO PARA CLASSE NACIONAL 05:50 DO AN-051/81.

RPI 1753

10/08/2004

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR.

RPI 1515

18/01/2000

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

RPI 1508

30/11/1999

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI1435, DE 23/06/98, PAR REEXAME DA MATÉRIA

RPI 1508

30/11/1999

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS TESTEMUNHAS

RPI 1435

23/06/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SR CONSULTORES

RPI 1393

12/08/1997

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