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Dado oficial do INPI

CROMATON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CROMATON

ST13

BR500000819462292

Classe

35, 39

Pedido

819462292

Registro

819462292

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/96
  2. Publicação12/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/98
  5. Concessão06/04/99
  6. Extinto19/11/19

Registro concedido em 06/04/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/11/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

03/09/1996

Data de registro

06/04/1999

Data de expiração

06/04/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CROMATON INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

Representantes

M. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180068431 (13/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): RAO LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: KAMARK Marcas e Patentes ltda Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

RPI 2550

19/11/2019

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2550

19/11/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850180335086 (28/09/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): CROMATON INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Procurador: KAMARK Marcas e Patentes ltda Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A exigência exarada na RPI 2485, de 21/08/2018, foi relativa ao EXAME DE MÉRITO da Petição de Transferência de Titularidade protocolada sob o nº 850180068431, devendo, portanto, ser cumprida através do serviço 340.16, de Cumprimento de Exigência EM PETIÇÃO (que NÃO é isento de recolhimento de taxa). Em vez disto, foi cumprida incorretamente através do serviço 382.1, de Cumprimento de Exigência Decorrente de Exame de Conformidade em Petição (que é isento).

RPI 2537

20/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180068431 (13/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): RAO LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: KAMARK Marcas e Patentes ltda Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO E DA PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA REPRESENTAR A EMPRESA, TENDO EM VISTA AS CLÁUSULAS 7ª E 8ª DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

RPI 2485

21/08/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2070

08/09/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1474

06/04/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1457

08/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

RPI 1393

12/08/1997

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