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Brasil819459380

CHURRASCARIA BABY BEEF

DONA FLORINDA ANALIA RESTAURANTE EIRELI

Registro de marca em vigorClasse 38Classe 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CHURRASCARIA BABY BEEF

Andamento no INPI

  1. Vigente13/07/29

Registro concedido em 13/07/1999 e em vigor até 13/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/07/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

27/08/2019

RPI 2538

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190259102 (10/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DONA FLORINDA ANALIA RESTAURANTE EIRELI Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

06/08/2019

RPI 2535

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190201513 (28/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Cessionário: DONA FLORINDA ANALIA RESTAURANTE EIRELI

09/11/2010

RPI 2079

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13/07/1999

RPI 1488

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/12/1998

RPI 1457

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12/08/1997

RPI 1393

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT BEERRE