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Dado oficial do INPI

GERALUX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GERALUX

ST13

BR500000819449601

Classe

9

Pedido

819449601

Registro

819449601

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/96
  2. Publicação12/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/01
  5. Concessão21/10/03
  6. Extinto08/07/14

Registro concedido em 21/10/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

12/09/1996

Data de registro

21/10/2003

Data de expiração

21/10/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GERALUX COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA

Representantes

União Federal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Adaptador, barramento, base, borne, bucha, cabo, cachimbo, caixa, canaleta, capacitor, centro, chave, conduíte, condulete, conector, contator, curva, disjuntor, duto, eletroduto, estabilizador, filtro de linha, fio, fixa fio, fixa tubo, fusível, ignitor, inversor, junta, no-break, perfilado, plugue, prato bdd, projetor, quadro, reator, soquete, tampa, terminal, uniduti, tala, emenda, dimer, etiqueta, haste, sapata para perfilado, espelho, minuteria, interruptor, difusor, prisma, extenção, isolador, modulo, suporte, tomada, cotovelo, máquina de fumaça, junção, prolongador, relê, transformador, pulsador, seal tubo, derivação, eletrocalha, fonte, gelatina, placa, central, autotransformador, mufla, gancho para perfilado, capacitor, redução, sensor, corrugado, piafonier, braquete, variador, equipamento de iluminação, carrossel, monster flower, cogumelo, spectro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2270

08/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO COBERTOS PELA CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA E AQUELES NÃO INCLUÍDOS NA NCL(8) 09.

RPI 1711

21/10/2003

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1614

11/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1586

29/05/2001

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

RPI 1455

24/11/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT EXCLUSIVA ASS PROP INDUSTRIAL

RPI 1393

12/08/1997

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