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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2210
14/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/04/1999 e em vigor até 20/04/2009, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/04/2009
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2210
14/05/2013
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 030692, DE 17/09/2003,, TENDO EM VISTA A FALTA DE PODERS EXPRESSOS PARA RENÚNCIAR.INT. ELSO VISCAÍNO FERNANDES.
RPI 2000
05/05/2009
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1999
28/04/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVE A EMPRESA LEPEL & L.S. INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA, SUCESSORA DA LEPEL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, APRESENTAR PROCURAÇÃO CONTENDO PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR AO REGISTRO DA MARCA LEPEL LINGERIE, UM VEZ QUE NA PROCURAÇÃO APRESENTADA SÓ CONSTA PODERES PARA DESISTIR.
RPI 1915
18/09/2007
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI. PETIÇÃO Nº (SP) 018078, DE 08/05/2000. CES LEPEL NORDESTE CONFECÇÕES LTDA. INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES
RPI 1898
22/05/2007
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. SARHA APELBAUM LTDA (SP)
RPI 1588
12/06/2001
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RPI 1548
05/09/2000
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET(SP) 024633 DE 12/05/1999, TENDO EM VISTA QUE A MESMA ENCONTRA-SE DESACOMPANHADA DE DOCUMENTOS CAPAZES PARA JUSTIFICAR E AUTORIZAR A ANOTAÇÃO DA LIMITAÇÃO DO REGISTRO EM REFERÊNCIA
RPI 1535
06/06/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1455, DE 24/11/98, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.
RPI 1476
20/04/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1476
20/04/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1455
24/11/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1393
12/08/1997
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