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Dado oficial do INPI

REALLI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REALLI

ST13

BR500000819447188

Classe

29

Pedido

819447188

Registro

819447188

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/96
  2. Publicação12/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/98
  5. Concessão06/04/99
  6. Extinto19/11/19

Registro concedido em 06/04/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

19/11/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

10/09/1996

Data de registro

06/04/1999

Data de expiração

06/04/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIAL TREVINO LTDA

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2550

19/11/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170100580 (08/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): REALLI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170100580 (08/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: REALLI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão contendo a qualificação correta da cedente, tendo em vista a existência de divergência entre o CNPJ contido no documento de cessão e nos documentos apresentados. 2) Apresente documentação comprobatória conferindo poderes ao signatário da cedente, tendo em vista que o Sr. Ricardo Della Monica não faz parte do quadro societário nos documentos apresentados.

RPI 2469

02/05/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2066

10/08/2010

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1629

26/03/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. IMPORTADORA E EXPORTADORA DELLA MONICA LTDA

RPI 1505

09/11/1999

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. CIROL ROYAL S/A (BR/PE)

RPI 1492

10/08/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1474

06/04/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1456

01/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTS LTDA

RPI 1393

12/08/1997

Proteção contínua da sua marca

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