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Dado oficial do INPI

FE-GAN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FE-GAN

ST13

BR500000819429309

Classe

25

Pedido

819429309

Registro

819429309

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/96
  2. Publicação12/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/09/05
  6. Vigente27/09/35

Registro concedido em 27/09/2005 e em vigor até 27/09/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/09/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

12/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

08/08/1996

Data de registro

27/09/2005

Data de expiração

27/09/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

FEGAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME

Representantes

Daimond Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.11.126.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados masculinos e femininos, alpercatas, botas, botinas, chinelos, gáspeas, palmilhas, saltos, sandálias, sapatilhas, solados, tamancos, sapatos de futebol, solas, tênis, componentes para calçados e artigos do vestuário, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250270625 (10/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOAO JULIO LOPES ARAUJO

RPI 2849

12/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160068132 (14/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: FEGAN - INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP. Procurador: Eduardo Lívio Daimond

RPI 2381

23/08/2016

697

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO 810100328996 DE 11/07/2010, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS . INT. EDUARDO LÍVIO DAIMOND

RPI 2145

14/02/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS TRYLON LTDAPET. (MG) Nº 014050002963 DE 22/12/2005.

RPI 2065

03/08/2010

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÕES (MG) Nº 014070007235 DE 27/09/2007 DE TRANSFERÊNCIA E PET.DE CUMPRIMENTIO DE EXIGÊNCIA (MG) Nº 014080007251 DE 02/12/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER A CEDENTE DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.

RPI 2065

03/08/2010

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2040 DE 09/02/2010, P/ REEXAME DA MATÉRIA TENDO EM VISTA PETIÇÃO ANTERIOR DE TRANSFERÊNCIA

RPI 2063

20/07/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS TRYLON LTDA INT. DR. ALMIR

RPI 2040

09/02/2010

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES P/ALIENAR A MARCA, JÁ QUE OS CONTRATOS APRESENTADOS É SEMPRE EM CONJUNTO TANTO CEDENTE E CESSIONÁRIA.INT.ALMIR CORRÊA DE LACERDA

RPI 1970

07/10/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "EM GERAL" POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUÁ-LA À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1812

27/09/2005

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA, OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA

RPI 1751

27/07/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1714

11/11/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1590

26/06/2001

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814928897.

RPI 1543

01/08/2000

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. FAGAM TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA (BR/RJ)

RPI 1433

09/06/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ALMIR C. DE LACERDA

RPI 1393

12/08/1997

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