IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800250270625 (10/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOAO JULIO LOPES ARAUJO
RPI 2849
12/08/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 27/09/2005 e em vigor até 27/09/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:27/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800250270625 (10/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOAO JULIO LOPES ARAUJO
RPI 2849
12/08/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800160068132 (14/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: FEGAN - INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP. Procurador: Eduardo Lívio Daimond
RPI 2381
23/08/2016
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO 810100328996 DE 11/07/2010, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS . INT. EDUARDO LÍVIO DAIMOND
RPI 2145
14/02/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS TRYLON LTDAPET. (MG) Nº 014050002963 DE 22/12/2005.
RPI 2065
03/08/2010
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÕES (MG) Nº 014070007235 DE 27/09/2007 DE TRANSFERÊNCIA E PET.DE CUMPRIMENTIO DE EXIGÊNCIA (MG) Nº 014080007251 DE 02/12/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER A CEDENTE DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
RPI 2065
03/08/2010
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2040 DE 09/02/2010, P/ REEXAME DA MATÉRIA TENDO EM VISTA PETIÇÃO ANTERIOR DE TRANSFERÊNCIA
RPI 2063
20/07/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS TRYLON LTDA INT. DR. ALMIR
RPI 2040
09/02/2010
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES P/ALIENAR A MARCA, JÁ QUE OS CONTRATOS APRESENTADOS É SEMPRE EM CONJUNTO TANTO CEDENTE E CESSIONÁRIA.INT.ALMIR CORRÊA DE LACERDA
RPI 1970
07/10/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "EM GERAL" POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUÁ-LA À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
RPI 1812
27/09/2005
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA, OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA
RPI 1751
27/07/2004
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1714
11/11/2003
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1590
26/06/2001
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814928897.
RPI 1543
01/08/2000
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. FAGAM TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA (BR/RJ)
RPI 1433
09/06/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ALMIR C. DE LACERDA
RPI 1393
12/08/1997
Proteção contínua da sua marca
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