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Dado oficial do INPI

POWERGEL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POWERGEL

ST13

BR500000819427136

Classe

5

Pedido

819427136

Registro

819427136

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/96
  2. Publicação12/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/01
  5. Concessão26/03/02
  6. Vigente26/03/32

Registro concedido em 26/03/2002 e em vigor até 26/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/03/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

03/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

20/08/1996

Data de registro

26/03/2002

Data de expiração

26/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Premier Nutrition Company, LLC

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Suplemento nutricional com forma de gel a base de carboidrato

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220046750 (04/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PREMIER NUTRITION COMPANY, LLC Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2669

03/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200067470 (04/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PREMIER NUTRITION COMPANY, LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180393069 (22/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PREMIER NUTRITION CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150082047 (22/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: Premier Nutrition Corporation

RPI 2415

18/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120007428 (23/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2232

15/10/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - NESTLE HOLDINGS, INCCED.1 - POWERBAR INC.

RPI 2137

20/12/2011

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

RECOLHA TAXA REFERENTE A MAIS UMA AVERBAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.

RPI 1870

07/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1629

26/03/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1601

11/09/2001

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

RPI 1455

24/11/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MATOS E ASSOC.

RPI 1393

12/08/1997

Proteção contínua da sua marca

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