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Brasil819421561

KINLEY

HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

Registro de marca extintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto08/03/22

Registro concedido em 24/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismoMedicamentos dermatológicosOftalmológicos e otológicos para uso humano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

08/03/2022

RPI 2670

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/04/2014

RPI 2256

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110065796 (28/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: PAULO AFONSO PEREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

19/10/2010

RPI 2076

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

24/07/2001

RPI 1594

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/05/2001

RPI 1584

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

01/12/1998

RPI 1456

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

DIGA EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR

12/08/1997

RPI 1393

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA