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Brasil819417432

ARQSOL

ARQSOL ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 37Classe 42Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente09/03/29

Registro concedido em 09/03/1999 e em vigor até 09/03/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/03/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de arquitetura e engenhariaServiços de ppaisagismo, urbanismo e decoraçãoServiços de construção e reparação de obras civis. serviços de arquitetura e engenhariaServiços de construção e reparação de obras civis

Classe 42

Serviços de arquitetura e engenhariaServiços de ppaisagismo, urbanismo e decoraçãoServiços de construção e reparação de obras civis. serviços de arquitetura e engenhariaServiços de construção e reparação de obras civis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

24/09/2019

RPI 2542

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190337399 (06/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ARQSOL ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

28/09/2010

RPI 2073

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09/03/1999

RPI 1470

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/12/1998

RPI 1456

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/09/1997

RPI 1396

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

12/08/1997

RPI 1393

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

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