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Dado oficial do INPI

BR500000819413623

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000819413623

ST13

BR500000819413623

Classe

30

Pedido

819413623

Registro

819413623

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/96
  2. Publicação12/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/98
  5. Concessão13/07/04
  6. Extinto25/08/15

Registro concedido em 13/07/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

12/09/2017

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

07/08/1996

Data de registro

13/07/2004

Data de expiração

13/07/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

LENG D'OR, S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.7.127.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120149443 (06/09/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PEPSICO, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca, publicada na RPI 2329, de 25/08/2015.

RPI 2436

12/09/2017

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2329

25/08/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

PARA ASSINALAR "MASSAS ALIMENTÍCIAS".

RPI 1962

12/08/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. PEPSICO, INC (US)

RPI 1785

22/03/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1749

13/07/2004

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA Á ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET.(RJ)025703, DE02/06/2000.

RPI 1557

07/11/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1527

11/04/2000

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET(RJ) 047105 DE 07/11/98 INCISO II DO ART. 219 DA LPI *INT. DANNEMANN

RPI 1454

17/11/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1454

17/11/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE /C LTDA

RPI 1393

12/08/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000819413623 ou a sua marca.

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