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Dado oficial do INPI

NOVOCLAIR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVOCLAIR

ST13

BR500000819401072

Classe

1, 3

Pedido

819401072

Registro

819401072

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/96
  2. Publicação05/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/99
  5. Concessão03/11/99
  6. Vigente03/11/29

Registro concedido em 03/11/1999 e em vigor até 03/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

05/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

30/07/1996

Data de registro

03/11/1999

Data de expiração

03/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DK

Titulares e representantes

Titulares

NOVOZYMES A/S

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 1

Preparações de enzimas para produção de vinho

Classe 3

Preparações de enzimas para produção de vinho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190337753 (06/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVOZYMES A/S Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2548

05/11/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2092

08/02/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - NOVO NORDISK A/S

RPI 1904

03/07/2007

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA E PROVE QUE OS MESMOS TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR/RECEBER A MARCA . *INT. ARARIPE & ASSOCIADOS.

RPI 1862

12/09/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1504

03/11/1999

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1456, DE 01/12/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1465

02/02/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1464

26/01/1999

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA.

RPI 1456

01/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT P DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1392

05/08/1997

NOVOZYMES A/S também protege tecnologia e design no INPI

694 pedidos de patente no mesmo titular.

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