IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2375
12/07/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/12/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA
70952510000144
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2375
12/07/2016
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850140194195 (19/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMAZON TECHNOLOGIES, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2353
10/02/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140194195 (19/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMAZON TECHNOLOGIES, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2285
21/10/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 800110090858 (10/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: AMAZON INFORMATICA LTDA Procurador: MARIA BRASIL DELOURDES SILVA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2256
01/04/2014
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
AÇÃO JUDICIAL EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM VISTA DE ACORDO ENTRE AS PARTES, CONFORME DECISÃO DO DESEMBARGADOR FEDERAL - RELATOR ANTÔNIO IVAN ATHIÊ, PROFERIDA EM 20 DE SETEMBRO DE 2012. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, PROCESSO Nº 2005.51.01.524680-9, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000695/06
RPI 2205
09/04/2013
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, PROCESSO Nº 2005.51.01.524680-9, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000695/06.
RPI 1842
25/04/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1562
12/12/2000
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE.
RPI 1485
22/06/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1453
10/11/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1392
05/08/1997
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