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Dado oficial do INPI

BIO ST-JOSEPH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIO ST-JOSEPH

ST13

BR500000819396206

Classe

30

Pedido

819396206

Registro

819396206

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito26/07/96
  2. Publicação05/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/98
  5. Concessão02/03/99
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 03/11/1998. Falta o pagamento da concessão para o registro ser emitido.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/03/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

26/07/1996

Data de registro

02/03/1999

Data de expiração

02/03/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

LU

Titulares e representantes

Titulares

SPECIAL PRODUCTS CORPORATION "SPECO"

Representantes

Guarulhos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Fermentos plasmolisados contendo mel, na forma de xarope

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190072501 (26/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SPECIAL PRODUCTS CORPORATION SARL ¨SPECO SARL¨ Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2515

19/03/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2054

18/05/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1469

02/03/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1452

03/11/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1392

05/08/1997

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