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Brasil819392197

BIG BILU

DK Brasil Administração e Participações Ltda

Registro de marca extintoClasse 30Mista
BIG BILU

Andamento no INPI

  1. Extinto03/12/19

Registro concedido em 20/04/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

03/12/2019

RPI 2552

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/05/2018

RPI 2469

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170095248 (02/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Agostinho de Melo Cessionário: DK Brasil Administração e Participações Ltda

14/09/2010

RPI 2071

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

19/11/2002

RPI 1663

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

20/04/1999

RPI 1476

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/12/1998

RPI 1457

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05/08/1997

RPI 1392

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT PORTOBELO MARCAS E PATENTES LTDA

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