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Dado oficial do INPI

PHYTOFARMA D'O BOTICARIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PHYTOFARMA D'O BOTICARIO

ST13

BR500000819390801

Classe

3

Pedido

819390801

Registro

819390801

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/96
  2. Publicação05/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/01
  5. Concessão27/11/01
  6. Extinto27/11/11

Registro concedido em 27/11/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/08/2006

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

18/06/1996

Data de registro

27/11/2001

Data de expiração

27/11/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A.

Representantes

Mega Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água de cheiro, aromáticos (óleos essenciais), banhos (preparações cosméticas para), batons para os lábios, bergamota (óleo de), cedro (óleos essencias de), clarear (creme para) a pele, corantes para toalete, cosméticos, cosméticos (estojo de), cremes cosméticos, dentifrícios, desodorante (sabonete), desodorantes para uso pessoal, esmalte para as unhas, essenciais (óleos), estojos de cosméticos, extratos de flores (perfumaria), flores (bases para perfumes de), flores (extratos de) [perfumaria], fragrâncias (misturas de), jasmim (óleos de), lápis de sombrancelhas, lápis para uso cosméticos, laquê para cabelos, loções capilares, loções cosméticas (lenços impregnados com), loções para uso cosméticos, loções pós-barba, maquiagem (pó para), maquiagem para o rosto, óleos para a toalete, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, perfumaria (produtos de), perfumes, pó para maquiagem, produtos para remover a maquiagem, sabão para barbear, sabonetes, sombrancelhas (cosméticos para as), sombrancelhas (lápis de), talco para toalete, toalete (produtos de), verniz para as unhas, vernizes (produtos para remover), xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REG Nº 813041872)

RPI 1857

08/08/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. DROGA-HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS (SP)

RPI 1645

16/07/2002

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1612

27/11/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1589

19/06/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON PHYTOERVAS INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS NATURAIS LTDA (BR/SP).

RPI 1453

10/11/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MEGA

RPI 1392

05/08/1997

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2024). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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