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Dado oficial do INPI

PONTO DE BALA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PONTO DE BALA

ST13

BR500000819386480

Classe

30

Pedido

819386480

Registro

819386480

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/96
  2. Publicação05/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/08/09
  6. Vigente04/08/29

Registro concedido em 04/08/2009 e em vigor até 04/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

20/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

22/07/1996

Data de registro

04/08/2009

Data de expiração

04/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PB-COM ASSESSORIA E PARTICIPAÇÃO S/C LTDA

Representantes

DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.18.7.25

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190295382 (05/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PB-COM ASSESSORIA E PARTICIPACAO S/C LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2537

20/08/2019

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- DIMEC DISTRIBUIDORA MENEZES CORTES LTDA

RPI 2158

15/05/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2013

04/08/2009

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART.134C/C 128PARÁGRAFO 1º DA LPI. PB COM ASSESSORIA E PARTICIPAÇÃO S/C LTDA. PET. (RJ) Nº 020050154269 DE 29/12/2005. INT. SECURITY

RPI 1970

07/10/2008

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1886, DE 27/02/2007, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA

RPI 1890

27/03/2007

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1886

27/02/2007

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 814222781.

RPI 1525

28/03/2000

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1470

09/03/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 814222781

RPI 1453

10/11/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1392

05/08/1997

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