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Dado oficial do INPI

CATUABA GLADIADOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CATUABA GLADIADOR

ST13

BR500000819368261

Classe

32

Pedido

819368261

Registro

819368261

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/96
  2. Publicação05/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/98
  5. Concessão30/03/99
  6. Extinto29/10/19

Registro concedido em 30/03/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

21/08/1996

Data de registro

30/03/1999

Data de expiração

30/03/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ENERGY BEVERAGES LLC

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.5.12.7.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2547

29/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160143721 (05/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: ENERGY BEVERAGES LLC

RPI 2461

06/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160143711 (05/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: MONSTER BEVERAGE CORPORATION

RPI 2457

06/02/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2073

28/09/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - VITI VINICOLA CERESER LTDA

RPI 2070

08/09/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1473

30/03/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1454

17/11/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

RPI 1392

05/08/1997

Proteção contínua da sua marca

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