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Dado oficial do INPI

89 FM A RÁDIO ROCK

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

89 FM A RÁDIO ROCK

ST13

BR500000819365068

Classe

38, 41

Pedido

819365068

Registro

819365068

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/96
  2. Publicação05/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/98
  5. Concessão09/03/99
  6. Vigente09/03/29

Registro concedido em 09/03/1999 e em vigor até 09/03/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/03/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

08/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

16/08/1996

Data de registro

09/03/1999

Data de expiração

09/03/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180530320 (20/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2505

08/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180138594 (17/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA

RPI 2488

11/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120190863 (06/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: ALPHA FM LTDA

RPI 2335

06/10/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2068

24/08/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1470

09/03/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1453

10/11/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DAVID DO NASCIMENTO

RPI 1392

05/08/1997

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