IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2736
13/06/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2736
13/06/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220101262 (11/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: R. SALTORI REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta pedido de prazo adicional de 60 dias para apresentar evidências de uso da marca registrada. Não foi alegada nenhuma justificativa para o pedido. Não foi apresentada nenhuma prova de uso ou documento na contestação. Passados os 60 dias após a interposição da contestação ao requerimento de caducidade, não foi apresentado nenhum aditamento à manifestação. De acordo com art 221 da LPI: Art. 221. Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Ainda, conforme decisões do Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas ? CPAPD:#502 (CPAPD) Pedido de prazo adicional para apresentação de documentos: Aditamentos de outros gêneros não previstos em lei DEVERÃO RESPEITAR O PRAZO DE 60 DIAS DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO ADITADA, em vista do previsto no art. 224 da LPI. #503 (CPAPD) Admissibilidade de réplica e tréplica à manifestação: deverão ser apreciados aditamentos PROTOCOLADOS EM ATÉ 60 DIAS APÓS O PROTOCOLO DA PETIÇÃO ADITADA. Aditamentos protocolados fora de tal prazo ou contendo novas bases legais para fundamentar as alegações da peticionária não serão considerados, devendo tal decisão ficar consignada no despacho efetuado no fluxo do trâmite em exame. Desse modo, como a requerida não foi capaz de comprovar o uso da marca, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2723
14/03/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220101262 (11/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: R. SALTORI REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA
RPI 2675
12/04/2022
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190059447 (26/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica autenticada (825.3) Titular(es): LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Procurador: Rachel Giraldi Dias Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2525
28/05/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850130129461 (05/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Matos & Associados - Advogados Cessionário: HABITAT INTERNATIONAL S.A.
RPI 2360
29/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810110466523 (26/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HABITAT HOLDING BV Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2287
04/11/2014
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "TOALHAS E GUARDANAPOS DE PAPEL", "CAIXA DE PAPELÃO" E "SACOS DE PAPEL" POR NÃO PERTENCEREM ÀS CLASSES ORIGINALMENTE REIVINDICADAS.
RPI 1705
09/09/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1571
13/02/2001
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: CASA GELLI MÓVEIS S/A (BR/RJ)
RPI 1450
06/10/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MATOS & ASSOCIADOS
RPI 1391
29/07/1997
Proteção contínua da sua marca
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