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Dado oficial do INPI

HABITAT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HABITAT

ST13

BR500000819348473

Classe

16

Pedido

819348473

Registro

819348473

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/96
  2. Publicação29/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/01
  5. Concessão09/09/03
  6. Extinto13/06/23

Registro concedido em 09/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

11/07/1996

Data de registro

09/09/2003

Data de expiração

09/09/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

LU

Titulares e representantes

Titulares

HABITAT INTERNATIONAL S.A.

Representantes

Matos e Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

CatálogosCartazesLivrosPeríodicosBrochurasPapel de presenteMaterial para embalagem feitos de papelMaterial escolarCestas de correio de papelCalendáriosPapel para escreverCanetasLápisBorrachasPastas e classificador para documentosLivretosCaderneta de endereçosEstojosBase de mesa de papelTinteirosMata-borrão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2736

13/06/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220101262 (11/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: R. SALTORI REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta pedido de prazo adicional de 60 dias para apresentar evidências de uso da marca registrada. Não foi alegada nenhuma justificativa para o pedido. Não foi apresentada nenhuma prova de uso ou documento na contestação. Passados os 60 dias após a interposição da contestação ao requerimento de caducidade, não foi apresentado nenhum aditamento à manifestação. De acordo com art 221 da LPI: Art. 221. Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Ainda, conforme decisões do Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas ? CPAPD:#502 (CPAPD) Pedido de prazo adicional para apresentação de documentos: Aditamentos de outros gêneros não previstos em lei DEVERÃO RESPEITAR O PRAZO DE 60 DIAS DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO ADITADA, em vista do previsto no art. 224 da LPI. #503 (CPAPD) Admissibilidade de réplica e tréplica à manifestação: deverão ser apreciados aditamentos PROTOCOLADOS EM ATÉ 60 DIAS APÓS O PROTOCOLO DA PETIÇÃO ADITADA. Aditamentos protocolados fora de tal prazo ou contendo novas bases legais para fundamentar as alegações da peticionária não serão considerados, devendo tal decisão ficar consignada no despacho efetuado no fluxo do trâmite em exame. Desse modo, como a requerida não foi capaz de comprovar o uso da marca, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2723

14/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220101262 (11/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: R. SALTORI REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA

RPI 2675

12/04/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190059447 (26/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica autenticada (825.3) Titular(es): LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Procurador: Rachel Giraldi Dias Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2525

28/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130129461 (05/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Matos & Associados - Advogados Cessionário: HABITAT INTERNATIONAL S.A.

RPI 2360

29/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110466523 (26/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HABITAT HOLDING BV Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2287

04/11/2014

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "TOALHAS E GUARDANAPOS DE PAPEL", "CAIXA DE PAPELÃO" E "SACOS DE PAPEL" POR NÃO PERTENCEREM ÀS CLASSES ORIGINALMENTE REIVINDICADAS.

RPI 1705

09/09/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1571

13/02/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: CASA GELLI MÓVEIS S/A (BR/RJ)

RPI 1450

06/10/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MATOS & ASSOCIADOS

RPI 1391

29/07/1997

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