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Dado oficial do INPI

GARLA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GARLA

ST13

BR500000819345199

Classe

30

Pedido

819345199

Registro

819345199

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/96
  2. Publicação29/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/00
  5. Concessão27/03/01
  6. Vigente27/03/31

Registro concedido em 27/03/2001 e em vigor até 27/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/03/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/06/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

08/07/1996

Data de registro

27/03/2001

Data de expiração

27/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARILAN ALIMENTOS S.A.

Representantes

R. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Aletria, aveia moida, biscoitos amanteigados, biscoitos cream cracker (integral, com mel, com cereais, com vegetais, magro, light e diet), biscoitos recheados, biscoitos salgados, biscoitos cobertos com chocolate, biscoitos e bolinhos feitos de amêndoas, bolachas, bolos, brioches, canapés, caneloni, cookies, croissant, decorações comestíveis para bolos, espaguete, farinha de arroz, farinha de aveia, farinha de batata, farinha de cevada, farinha de feijões, farinha de milho, farinha de rosca, farinha de soja, farinha de tapioca, farinha de trigo, fécula de arroz, fécula de batata, flocos de arroz, flocos de aveia, flocos de cereais secos, flocos de milho, lazanha, macarrão, massa para bolos, milho para pipoca, nhoque, panqueca, pãezinhos, pães, pão de gengibre, pão de gergilim, pastéis, pipoca doce, pipoca salgada, pó para bolos, pizzas, ravióli, rondeli, sagu, salgadinhos, sanduíches, semolina, talharim, torradas, tortas doces e salgadas, tostas e waffers

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200188891 (09/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARILAN ALIMENTOS S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2582

30/06/2020

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160231267 (17/10/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MARILAN ALIMENTOS S/A Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

RPI 2391

01/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110042980 (18/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MARILAN ALIMENTOS S.A. Procurador: RUBEM DOS SANTOS QUERIDO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2249

11/02/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1577

27/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1557

07/11/2000

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1452

03/11/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1391

29/07/1997

Inteligência publicitária

Identificámos 7 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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