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Dado oficial do INPI

NC NEOCONSULT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NC NEOCONSULT

ST13

BR500000819339920

Classe

9

Pedido

819339920

Registro

819339920

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/96
  2. Publicação29/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/00
  5. Concessão27/03/01
  6. Extinto29/11/11

Registro concedido em 27/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

29/11/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

04/07/1996

Data de registro

27/03/2001

Data de expiração

27/03/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NEO-DATA INFORMÁTICA E ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL LTDA.

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Acopladores, informática, agendas eletrônicas, máquinas de calcular, discos compactos (áudio e vídeo), discos compactos (rom), memórias para computador, periféricos de computador, programas de computador (aplicativos), programas de computador gravados, programas operacionais para computador, teclados de computador, computadores, impressoras para computadores, computadores portáteis (laptop), material para condutos elétricos (fios, cabos), conectores, conexões elétricas, suporte para dados magnéticos, leitores de discos compactos, discos flexíveis, discos magnéticos, ópticos, dispositivos para o processamento de dados, drives de disquetes, máquinas para faturamento, fitas magnéticas, aparelhos para controle de franquia, circuitos integrados, aparelhos de intercomunicação, interfaces para computador, aparelhos para jogos, laser, leitores ópticos, aparelhos de leitura de código de barras, equipamentos de leitura de dados (informática), modems, monitores (máquinas informática), monitores (programas de informática), mouse, aparelhos para mudança de discos (informática), monitores (programas de informática), mouse, aparelhos para mudança de discos (informática), notebook (computadores), plaquetas de silicio para circuitos integrados, processadores (unidades centrais de processamento), máquinas de processamento de texto, receptores de audio e video, scanners, máquinas de somar, plotters (traçadores), unidades de fias magnéticas, monitores de video, videofones, aparelhos e instrumentos para gravação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2134

29/11/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1577

27/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1557

07/11/2000

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. NETWORK COMPUTER INC (CA)

RPI 1450

06/10/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1391

29/07/1997

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