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Dado oficial do INPI

VITROLUX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITROLUX

ST13

BR500000819339407

Classe

19

Pedido

819339407

Registro

819339407

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/96
  2. Publicação29/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/99
  5. Concessão08/09/99
  6. Extinto07/07/20

Registro concedido em 08/09/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

03/07/1996

Data de registro

08/09/1999

Data de expiração

08/09/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELECTRO VIDRO S.A.

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais para construção e pavimentação em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2583

07/07/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180114363 (24/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VITRO VIDRIO Y CRISTAL, SA DE CV Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170119715 (26/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ELECTRO-VIDRO S.A. Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE SEDE N° 850170059919, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2477, DE 26/06/2018.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170059919 (21/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ELECTRO-VIDRO S.A. Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180114363 (24/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VITRO VIDRIO Y CRISTAL, SA DE CV Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2471

15/05/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2066

10/08/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1496

08/09/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1476

20/04/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NA MARCA *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1406

11/11/1997

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1391

29/07/1997

ELECTRO VIDRO S.A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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