TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SOLIKAMSKBUMPROM

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLIKAMSKBUMPROM

ST13

BR500000819332798

Classe

16

Pedido

819332798

Registro

819332798

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/96
  2. Publicação29/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/98
  5. Concessão30/03/99
  6. Vigente30/03/29

Registro concedido em 30/03/1999 e em vigor até 30/03/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/03/2029

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/12/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

26/06/1996

Data de registro

30/03/1999

Data de expiração

30/03/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

RU

Titulares e representantes

Titulares

JOINT STOCK COMPANY ''SOLIKAMSKBUMPROM''

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

26.11.126.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Papel, papelão, cadernos, cadernos de desenho, impressos, papel de embrulho, papel para impressão de jornal, papel almaço com e sem pautas, papel de desenho, blocos de papel e outros produtos de papel e artigos de papelaria. papel, papelão, cadernos, cadernos de desenho, impressos, papel de embrulho, papel para impressão de jornal, papel almaço com e sem pautas, papel de desenho, blocos de papel e outros produtos de papel e artigos de papelaria. papel, papelão, cadernos, cadernos de desenho, impressos, papel de embrulho, papel para impressão de jornal, papel almaço com e sem pautas, papel de desenho, blocos de papel e outros produtos de papel e artigos de papelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180234445 (13/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): JOINT STOCK COMPANY ''SOLIKAMSKBUMPROM'' Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2501

11/12/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2152

03/04/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2103

26/04/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1473

30/03/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1452

03/11/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1391

29/07/1997

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1379

06/05/1997

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SOLIKAMSKBUMPROM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.