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Dado oficial do INPI

PANDINHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PANDINHO

ST13

BR500000819330027

Classe

30

Pedido

819330027

Registro

819330027

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/96
  2. Publicação29/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/98
  5. Concessão16/03/99
  6. Extinto16/03/09

Registro concedido em 16/03/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/05/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

14/06/1996

Data de registro

16/03/1999

Data de expiração

16/03/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

PADARIA PAO NO FORNO LTDA-NME

Representantes

ELIANE S. ANTUNES

00727418000103

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE REQUERIDO PELA EMPRESA "PANDA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA". SOBRESTO O EXAME ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO Nº 818208180. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE, E NO MÉRITO NEGO PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA "PANDORO INDUSTRIA PAULISTA DE ALIMENTAÇÃO LTDA" E DOU PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA "M DIAS BRANCO S/A COMERCIO E INDUSTRIA. NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DE INFRINGÊN

RPI 1899

29/05/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. PANDA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA (SP)

RPI 1633

23/04/2002

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. M DIAS BRANCO S/A COM.IND.

RPI 1498

21/09/1999

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. PANDORO IND.PAULISTA DEALIMENTAÇÃO LTDA (BR/SP )

RPI 1490

27/07/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1471

16/03/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1451

27/10/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ELIANE

RPI 1391

29/07/1997

Proteção contínua da sua marca

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