(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SUPER REDE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER REDE

ST13

BR500000819326445

Classe

29

Pedido

819326445

Registro

819326445

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/96
  2. Publicação29/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/98
  5. Concessão16/03/99
  6. Vigente16/03/29

Registro concedido em 16/03/1999 e em vigor até 16/03/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/03/2029

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

20/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

24/05/1996

Data de registro

16/03/1999

Data de expiração

16/03/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

DALMORA & CIA LTDA

Representantes

BrasilSul Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.3.126.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120200503 (21/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DALMORA & CIA LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2395 em 29/11/2016, para correção dos dados do titular. Nome e sede alterados.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800190236570 (25/06/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): DALMORA & FILHOS LTDA

RPI 2533

23/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190096622 (15/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DALMORA & CIA LTDA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2517

02/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120200503 (21/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DALMORA & FILHOS LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2395

29/11/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2069

31/08/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1471

16/03/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1453

10/11/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES

RPI 1391

29/07/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUPER REDE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.