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DI DICOREL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DI DICOREL

ST13

BR500000819318604

Classe

35

Pedido

819318604

Registro

819318604

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/96
  2. Publicação22/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/00
  5. Concessão03/04/01
  6. Vigente03/04/31

Registro concedido em 03/04/2001 e em vigor até 03/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/06/1996

Data de registro

03/04/2001

Data de expiração

03/04/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DICOREL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Representantes

Remat Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.11.127.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Importação, exportação, comércio varejista e atacadista de: bombas e compressores, material elétrico, hidráulico, sanitário ou de calefação, material de construção e equipamentos de embarcação, veículos para transporte de passageiros e de carga, equipamentos para a construção e terraplanagem, motores, turbinas e componentes, material e equipamentos para trabalho em metal, equipamentos comerciais e de serviços, materiais e equipamentos agrícolas, viaturas e equipamentos para movimentação de materiais, equipamentos para funcionamento de ar e refrigeração, equipamentos para segurança pessoal e industrial, tubos, mangueiras, conexões, equipamentos especializados para manutenção, reparo, aparelho e utensílio para medição e inspeção, madeiras, esquadrias, compensados e fechaduras, equipamentos de comunicações, componentes de equipamentos elétricos e eletrõnicos, material e equipamento para geração e distribuição de energia elétrica, equipamentos de sinalização e alarme, equipamentos de laboratório e instrumentos de medição, mobiliário, equipamentos para refeitório, copa e cozinha, máquinas e equipamentos, móveis e utensílios de escritório, equipamentos para computadores e processamento de dados, instrumentos musicais, rádios, fonográficos e televisores tipo domésticos, tintas, equipamentos para pintura, selante e adesivo, materiais e mangueiras para redes de cabeação estruturada e de fibras ópticas, artigos desportivos de caça, pesca e camping

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200311334 (24/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DICOREL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

RPI 2597

13/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110046831 (25/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DICOREL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Procurador: REMAT MARCAS E PATENTS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2249

11/02/2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1834

01/03/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. CORELLO COMERCIAL LTDA (SP)

RPI 1625

26/02/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1578

03/04/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1562

12/12/2000

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

RPI 1451

27/10/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT REMAT MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1390

22/07/1997

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