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Dado oficial do INPI

LUCENNA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUCENNA

ST13

BR500000819300306

Classe

30

Pedido

819300306

Registro

819300306

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/96
  2. Publicação22/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento26/04/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Extinto19/07/16

Registro concedido em 06/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/07/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

08/05/1996

Data de registro

06/12/2005

Data de expiração

06/12/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. L. (pessoa física)

Representantes

Fernandes AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 30

Temperos, condimentos, temperos com ervas, molho de pimenta, sal temperado, molho rosé, molho inglês, mostarda, ketchup, molho shoyo, maionese

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2376

19/07/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1822

06/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1790

26/04/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO TITULAR E NO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA.

RPI 1556

31/10/2000

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE COPIA DO DOCUMENTO COMPROBATORIO DE INSCRIÇÃO NO ORGÃO CLASSISTA COMPETENTE, COMPATIVEL COM A ATIVIDADE REIVINDICADA.

RPI 1448

22/09/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1390

22/07/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LUCENNA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.