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Dado oficial do INPI

BARONESA JÓIAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BARONESA JÓIAS

ST13

BR500000819284467

Classe

14

Pedido

819284467

Registro

819284467

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/96
  2. Publicação29/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão09/05/00
  6. Extinto01/12/20

Registro concedido em 09/05/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

01/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

15/07/1996

Data de registro

09/05/2000

Data de expiração

09/05/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELIZA PALOCCI DE LIMA RODRIGUES - ME

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Jóias e bijouterias - pedras e metais preciosos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2604

01/12/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190314012 (25/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COMERCIAL BARÃO 25 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME. Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190314012 (25/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COMERCIAL BARÃO 25 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME. Procurador: Marcia Ferreira Gomes

RPI 2545

15/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190207682 (04/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues Cessionário: ELIZA PALOCCI DE LIMA RODRIGUES - ME

RPI 2535

06/08/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2195

29/01/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1531

09/05/2000

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

CONFORME APOSTILA CONFERIDA.

RPI 1508

30/11/1999

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1460

29/12/1998

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REGISTRO 813013798.

RPI 1443

18/08/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRGUES

RPI 1391

29/07/1997

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