IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2318
09/06/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ANA MARIA F. GOMES
33163049000114
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2318
09/06/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 18080014416 (13/03/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ASSOCIACAO BENEFICENTE A CRIANCA DESAMP. LACOS ETERNOS
RPI 2286
29/10/2014
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18080014416 (13/03/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ASSOCIACAO BENEFICENTE A CRIANCA DESAMP. LACOS ETERNOS Detalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
RPI 2256
01/04/2014
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1954
17/06/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 819269395.
RPI 1932
15/01/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO DE REGISTRO DE DIREITO AUTORAL OU COMPETENTE AUTORIZAÇÃO DE USO (PARA O OPONENTE) *INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1561
05/12/2000
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. CENTRO DE ESTUDOS VIDA E CONSCIÊNCIA E EDITORA LTDA (BR/SP)
RPI 1449
29/09/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ANA MARIA F. GOMES
RPI 1390
22/07/1997
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