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Dado oficial do INPI

BLISS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLISS

ST13

BR500000819269093

Classe

30

Pedido

819269093

Registro

819269093

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/96
  2. Publicação22/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/10/00
  6. Extinto09/11/21

Registro concedido em 24/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

28/06/1996

Data de registro

24/10/2000

Data de expiração

24/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Sorvetes, produtos à base de sorvetes, pudins, sobremesas e confeitos congelados, excluindo expressamente sorvetes de chocolate, produtos à base de sorvetes de chocolate, pudins e sorvetes à base de chocolate, confeitos congelados à base de chocolate e uso de chocolate no preparo dos produtos como matéria-prima e produtos com flavorizante de chocolate

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2653

09/11/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2131

08/11/2011

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET. ( SP) 011277, DE 28/05/2002, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INT. O PRÓPRIO

RPI 1943

01/04/2008

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVE A TITULAR SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A DIZER SE DESEJA PROSSEGUIR APENAS COM A ESPECIFICAÇÃO "SORVETES E CONFEITOS CONGELADOS, EXCLUINDO EXPRESSAMENTE SORVETES DE CHOCOLATE, PRODUTOS À BASE DE SORVETE DE CHOCOLATE, PUDINS E SORVETES À BASE DE CHOCOLATE, CONFEITOS CONGELADOS À BASE DE CHOCOLATE E USO DE CHOCOLATE NO PREPARO DOS PRODUTOS COMO MATÉRIA PRIMA E PRODUTOS COM FLAVORIZANTE DE CHOCOLATE", TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO SOLICITADA NA PETIÇÃO (SP) 008542 DE 12/03/2002, OU APRESENTAR ACORDO DE CONVIVÊNCIA, CONFORME ALEGADO.

RPI 1921

30/10/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S.A. (SP)

RPI 1610

13/11/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1555

24/10/2000

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1533

23/05/2000

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

indeferimento

RPI 1475

13/04/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 812830717 (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1447, DE 15/09/98, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NÚMERO DA ANTERIORIDADE).

RPI 1456

01/12/1998

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 819269093

RPI 1447

15/09/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MARCIA C.R. SANT'ANNA

RPI 1390

22/07/1997

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