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Brasil819267570

ROXINA

CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Registro de marca extintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto14/12/09

Registro concedido em 14/12/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

null

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

24/01/2023

RPI 2716

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850220558105 (15/12/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CAZI QUIMICA FARMACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca.

24/03/2009

RPI 1994

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

570

ANULADO O REGISTRO POR DECISÃO JUDICIAL DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ.

19/04/2005

RPI 1789

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2004.51.01.537237-9 E Nº INPI 52400.000746/05.

09/11/2004

RPI 1766

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

18/04/2000

RPI 1528

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. FARMALAB INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS LTDA (SP)

14/12/1999

RPI 1510

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31/08/1999

RPI 1495

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

17/02/1999

RPI 1467

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

22/09/1998

RPI 1448

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 811445666.

22/07/1997

RPI 1390

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT PROTEX - MARCAS E PATENTES S/C LTD

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