(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

GRUPO RELUZ JR.

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPO RELUZ JR.

ST13

BR500000819267490

Classe

41

Pedido

819267490

Registro

819267490

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/96
  2. Publicação22/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/01
  5. Concessão19/06/01
  6. Vigente19/06/31

Registro concedido em 19/06/2001 e em vigor até 19/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/06/2031

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

23/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

26/06/1996

Data de registro

19/06/2001

Data de expiração

19/06/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO RELUZ JR

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

25.7.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentações de espetáculos ao vivo, cojunto musical, vocal e instrumental, sem fins lucrativos, divertimento (lazer), educação religiosa, entretenimento (lazer), espetáculos, espetáculos de entretenimento pela televisão, ( ingl.) ( organização de espetáculos (shows, lazer, organização de exibições para fins culturais ou educativos, organização e apresentação de colóquios, organização e apresentação de conferências, organização e apresentação de congresso, organização e apresentação de seminários, organização e apresentação de simpósios, orquestra, produção de programas para rádio e televisão, produção de shows, programas de entretenimento pelo rádio, workshops (ingl.) (organização e apresentação de oficinas de trabalho)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210079946 (10/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRUPO RELUZ JR Procurador: Renato Gorski

RPI 2620

23/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110030175 (23/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GRUPO RELUZ JR Procurador: RENATO GORSKI Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2240

10/12/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1589

19/06/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1569

30/01/2001

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPOSITO DE MARCA OU PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA

RPI 1451

27/10/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SILVIO DARRE JR

RPI 1390

22/07/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GRUPO RELUZ JR. ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.