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Dado oficial do INPI

DNI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DNI

ST13

BR500000819257419

Classe

9

Pedido

819257419

Registro

819257419

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/96
  2. Publicação22/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/00
  5. Concessão27/03/01
  6. Extinto21/12/21

Registro concedido em 27/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

14/06/1996

Data de registro

27/03/2001

Data de expiração

27/03/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DANI CONDUTORES ELETRICOS LTDA

Representantes

SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

58098369000169

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Alarmes, alarmes acústicos (som), alarmes de apito, alarmes de incêndio, dispositivos anti-roubo, dispositivos elétricos para abrir portas, sirenes, sensores para alarme, controle remoto, aparelho elétrico de controle, aparelhos elétrico para ignição à distância, campainhas, condutores de raios (pára-raios), relés elétricos, relés eletrônicos, cabos elétricos, mangas de junção para cabos elétricos, fios de cobre isolados, chave combinadora para baterias (redutores), dispositivos elétricos para comutação, condutores elétricos, material para condutos elétricos ( fios e cabos ), conectores (elétricos e eletrônicos), conexões elétricas, tomadas, bocais e outros contatos, conjuntores, contatos elétricos, retificadores de corrente de eletricidade, tubos para descarga elétrica, disjuntores, console de distribuição, dutos elétricos, eletrodutos, condutos de eletricidade, circuito impresso, dispositivos para conectar fios, filamentos condutores de luz-fibra opticas, fios de identificação para fios elétricos, fios elétricos, fios magnéticos, imãs, indutores de eletricidade, indicadores-eletricidade, interruptores, inversores, resistências elétricas, acessórios para alarme (chaveiro magnético)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2659

21/12/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2138

27/12/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1924

20/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1577

27/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1550

19/09/2000

030

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

RPI 1446

08/09/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SIGNO MARCAS E PATENTES

RPI 1390

22/07/1997

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