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Dado oficial do INPI

MR. MAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MR. MAN

ST13

BR500000819254410

Classe

35, 39

Pedido

819254410

Registro

819254410

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito10/06/96
  2. Publicação22/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/98
  5. Concessão17/02/99
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 15/09/1998. Falta o pagamento da concessão para o registro ser emitido.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

06/03/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

10/06/1996

Data de registro

17/02/1999

Data de expiração

17/02/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAD PRODUCT DISTRIBUIDORA LTDA

Representantes

J Barone E Papa Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190050542 (08/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAD PRODUCT DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2513

06/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100383224 (21/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MAD PRODUCT DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2250

18/02/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2065

03/08/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2029

24/11/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2028

17/11/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1888

13/03/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1887

06/03/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. J E D COMERCIAL E REPRESENTAÇÃO LTDA (BR/SP)

RPI 1522

08/03/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1467

17/02/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1447

15/09/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1390

22/07/1997

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