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Dado oficial do INPI

A IDEAL TECIDOS FINOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A IDEAL TECIDOS FINOS

ST13

BR500000819253987

Classe

24

Pedido

819253987

Registro

819253987

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/96
  2. Publicação22/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/05
  5. Concessão22/11/05
  6. Extinto16/06/26

Registro concedido em 22/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

10/06/1996

Data de registro

22/11/2005

Data de expiração

22/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDSON MIGUEL JOSE ABUFARES & CIA LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos de algodãoCapas para almofadasRoupa de banho [exceto vestuário]Bombazinas [tecido]Tecidos desenhados para bordadoColchas de camaMantas de camaRoupa de camaRoupa de cama, mesa e banhoCaminhos de mesaTecidos de cânhamoCapas para móveis, de tecidoCapas [soltas] para móveisCheviotes [tecido]Chita [tecido]Coberta ornamental para travesseirosCobertas de camaCobertores de camaCobertura de tecido para tampo de vaso sanitárioColchasCapas para colchõesProtetores de colchõesCotim [tecido leve de linho ou algodão]Crepe [tecido]Crepom [tecido]Damasco [tecido]EdredonsEsparto [tecido]Tecidos de seda para estampagemFronhas de travesseirosGaze [tecido]Jérsei [tecido]Tecidos de jutaTecidos de lãLençóis [têxteis]Tecidos para lingerieTecido adamascado de linhoTecidos de linhoMarabu [tecido]Molesquim [tecido]Morim [tecido]Panos desta classeTecidos de ramiSeda [tecido]Tafetá [tecido]Tecido de lã frisadoTecido de lã [estamenha]Tecido grosseiroTecidos desta classeTecidos elásticosTecidos imitação de peles de animaisTecidos para uso têxtilToalhas de rosto de matérias têxteisToalhas têxteisTricôs [tecido]TuleVeludoZefir [tecido]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2893

16/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150305507 (19/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EDSON MIGUEL JOSE ABUFARES & CIA LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

RPI 2379

09/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O PRODUTO "CORTINAS DE TECIDOS TRANSPARENTES" POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "DESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 1820

22/11/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1793

17/05/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

SOBRESTAMENTO PUBLICADO NA RPI 1429 DE 12/05/98, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE.

RPI 1611

20/11/2001

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA CLASSE.

RPI 1611

20/11/2001

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG. 814705073 COM CADUCIDADE.

RPI 1429

12/05/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT VILAGE ASSES. EMPRESARIAL

RPI 1390

22/07/1997

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