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Dado oficial do INPI

VIPP

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIPP

ST13

BR500000819252794

Classe

24

Pedido

819252794

Registro

819252794

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/96
  2. Publicação22/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/98
  5. Concessão22/12/98
  6. Vigente22/12/28

Registro concedido em 22/12/1998 e em vigor até 22/12/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/12/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

29/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

05/06/1996

Data de registro

22/12/1998

Data de expiração

22/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIDEPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA.-EPP

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

25.5.19.1.25

Produtos e serviços

Classe 24

Guardanapos de papel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180387721 (14/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): VIDEPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA. - EPP Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180476574 (14/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIDEPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA. - EPP Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2500

04/12/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120040508 (23/03/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Titular apresentou notas fiscais, emitidas no período investigado e para os produtos assinalados pelo registro, nas quais constam a marca mista sem mudanças do caráter distintivo original.

RPI 2386

27/09/2016

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120040508, DE 23/03/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2189

18/12/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2011

21/07/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2011

21/07/2009

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1616

26/12/2001

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. CRANSTON PRINT WORKSCOMPANY ( US )

RPI 1487

06/07/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1459

22/12/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1442

11/08/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1390

22/07/1997

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