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Dado oficial do INPI

CAVALIER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAVALIER

ST13

BR500000819251305

Classe

25

Pedido

819251305

Registro

819251305

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/96
  2. Publicação22/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/04/08
  6. Extinto26/03/19

Registro concedido em 22/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

04/06/1996

Data de registro

22/04/2008

Data de expiração

22/04/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

CNT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BOLSAS LTDA

Representantes

Bicudo e Sborgia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2516

26/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120217769 (12/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CNT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BOLSAS LTDA Procurador: BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2367

17/05/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CORDEZ COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BOLSAS LTDA.

RPI 2206

16/04/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2155

24/04/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUPREME IMPORTADORA E COMERCIAL LTDA

RPI 1970

07/10/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1946

22/04/2008

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1839

04/04/2006

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUPREME IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

RPI 1820

22/11/2005

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE DO REGISTRO IMPEDITIVO Nº 813341744.

RPI 1495

31/08/1999

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1460

29/12/1998

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REGISTRO 813341744.

RPI 1442

11/08/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1390

22/07/1997

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