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Dado oficial do INPI

BR500000819230294

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000819230294

ST13

BR500000819230294

Classe

33

Pedido

819230294

Registro

819230294

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/96
  2. Publicação22/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/01
  5. Concessão03/07/01
  6. Extinto16/10/12

Registro concedido em 03/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/10/2012

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

33

Data de depósito

20/05/1996

Data de registro

03/07/2001

Data de expiração

03/07/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PL

Titulares e representantes

Titulares

PRZEDSIEBIORSTWO USLUGOWE "ZNAKI WSPÓLNE" SPOLKA Z

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

3.6.123.3.10

Produtos e serviços

Classe 33

Vodca, licor, brandy, uísque, bebidas alcóolicas, coquetel e bebidas cremosas alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2180

16/10/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PRZEDSIEBIORSTWO PRZEMYSLU SPIRYTUSOWEGO POLMOS

RPI 1866

10/10/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1591

03/07/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1574

06/03/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON HOLSTEN BRAVEREI AG (DE).

RPI 1444

25/08/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

RPI 1390

22/07/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000819230294 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.