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Dado oficial do INPI

VITA1000

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Deferido / NotificadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITA1000

ST13

BR500000819225010

Classe

5

Pedido

819225010

Registro

819225010

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito17/04/96
  2. Publicação15/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/00
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 29/08/2000. Falta o pagamento da concessão para o registro ser emitido.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Deferido / Notificado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/08/2000

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

17/04/1996

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SWEET COMERCIO DE DOCES LTDA

Representantes

MM Assessoria ContábilVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1547

29/08/2000

030

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

RPI 1439

21/07/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTE

RPI 1389

15/07/1997

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