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Dado oficial do INPI

BR500000819219886

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000819219886

ST13

BR500000819219886

Classe

10

Pedido

819219886

Registro

819219886

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/96
  2. Publicação15/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/98
  5. Concessão29/12/98
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 29/12/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

10

Data de depósito

02/05/1996

Data de registro

29/12/1998

Data de expiração

29/12/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ALCATEL ? LUCENT USA INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 10

Produtos de telecomunicação, a saber, telefonesSistemas de telefone compreendendo uma unidade de monofone e console com características de console, a saber, funções telefônicas padrão, discagem por um toque, monitoração de progresso de chamada, agrupamento, escuta, relógio / calendário e alarme, exibidores eletrônicos e módulos para caracterização, a saber, discagem automática, restrição de chamada, rediscagem de mensagem armazenada e chamada sob encomenda também conhecidos como telesistemasTelefones sem fioTelefones via voz também conhecidos como aparelhos de telefone que deixam as mãos livresEquipamentos de telecomunicação móveis compreendendo uma unidade de telefone de controle, transmissores-receptores e antenasTelefones sem cabos ou fios e partes integrantes dos mesmosSecretárias eletrônicas tipo telefoneTelefones tipo rádio-relógioDispositivos para identificação do chamadorLigações de dados por ondas curtas, a saber, transmissores e receptoresModens, programas de computador para comutadores e para correio de voz e mensagens de telecomunicaçãoAparelhos para instalação de telefones, a saber, caixilhos de telefones, adaptadores de duas saídasSaídas de telefonesMacacos modulares, junções de cabos e conversores de encaixeUnidades de televisão interativa para aquisição de informações de bancos de dadosComutadores de telecomunicaçãoProgramas de computador para gerenciamento de redes de telecomunicaçãoEquipamento de transmissão, condução e recepção de vozes e dados, a saber, transportadores de telecomunicaçãoTerminais e escritórios centrais e remotos, bancos de canais, aparelhos eletrônicos de encaixe e de ganho em paresAparelhos de transmissão simultânea para redesConcentradores e aparelhos de transmissão simultânea para comunicação de dadosTerminais de videotextoUnidades elétricas de chamada de emergênciaVideofonesLocalizadores sonoros ou vibrantesMicroprocessadoresProcessadores de sinais digitaisComunicadores pessoais, a saber, placas de dados estiletes de escrever que permitem a comunicação entre pessoas através de redes de telecomunicação com ou sem cabosProdutos de teleconferência por vídeo. produtos de telecomunicação, a saber, telefonesProdutos de teleconferência por vídeo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2546

22/10/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150211867 (18/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): Alcatel-Lucent USA Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2538

27/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160026000 (12/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Alcatel-Lucent USA Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2370

07/06/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2102

19/04/2011

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 2029, DE 24/11/2009, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE ITENS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2033

22/12/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2029

24/11/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1460

29/12/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1444

25/08/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1389

15/07/1997

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