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Dado oficial do INPI

LUCENT

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUCENT

ST13

BR500000819219770

Classe

10

Pedido

819219770

Registro

819219770

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/96
  2. Publicação15/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/98
  5. Concessão02/03/99
  6. Vigente02/03/29

Registro concedido em 02/03/1999 e em vigor até 02/03/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/06/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

02/05/1996

Data de registro

02/03/1999

Data de expiração

02/03/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

N. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Produtos de telecomunicação, a saber, telefonesSistemas de telefone compreendendo uma unidade de monofone e console com características de console, a saber, funções telefônicas padrão, discagem por um toque, monitoração de progresso de chamada, escuta em grupo, relógio/calendário e alarme, exibidores eletrônicos e módulos para caracterização, a saber, discagem automática, restrição de chamada, rediscagem de mensagem armazenada e chamada sob encomenda também conhecidos como telesistemasTelefones sem fioTelefones via voz também conhecidos como aparelhos de telefone que deixam as mãos livresEquipamentos de telecomunicação móveis compreendendo uma unidade de telefone de controle, transmissores-receptores e antenasTelefones sem cabos ou fios e partes integrantes dos mesmosSecretárias eletrônicas tipo telefoneTelefones tipo rádio-relógioDispositivos para identificação do chamadorLigações de dados por ondas curtas, a saber, transmissores e receptoresModens, programas de computador para comutadores e para correio de voz e mensagens de telecomunicaçãoAparelhos para instalação de telefones, a saber, caixilhos de telefones, adaptores de duas saídasSaídas de telefonesMacacos modulares, junções de cabos e conversores de encaixeUnidades de televisão interativa para aquisição de informações de banco de dadosComutadores de telecomunicaçãoProgramas de computador para gerenciamento de redes de telecomunicaçãoEquipamento de transmissão, condução e recepção de vozes e dados, a saber, transportadores de telecomunicaçãoTerminais e escritórios centrais e remotos, bancos de canais, aparelhos eletrônicos de encaixe e de ganho em paresAparelhos de transmissão simultânea para redesConcentradores e aparelhos de transmissão simultânea para comunicação de dadosTerminais de videotextoUnidades elétricas de chamada de emergênciaVideofonesLocalizadores sonoros ou vibrantesMicroprocessadoresProcessadores de sinais digitaisComunicadores pessoais, a saber, placas de dados, estiletes de escrever que permitem a comunicação entre pessoas através de redes de telecomunicação com ou sem cabosProdutos de teleconferência por vídeo. produtos de telecomunicação, a saber, telefonesProdutos de teleconferência por vídeo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150211915 (18/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Alcatel-Lucent USA Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2578

02/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190165552 (28/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): NOKIA OF AMERICA CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2527

11/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190077666 (28/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALCATEL-LUCENT USA INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2515

19/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160026369 (12/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Alcatel-Lucent USA Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2368

24/05/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2102

19/04/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2065

03/08/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1469

02/03/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1456

01/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1389

15/07/1997

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