(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

HAPPY FLAKES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HAPPY FLAKES

ST13

BR500000819218987

Classe

30

Pedido

819218987

Registro

819218987

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/96
  2. Publicação15/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/00
  5. Concessão18/05/04
  6. Extinto20/11/01

Registro concedido em 18/05/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/10/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

11/04/1996

Data de registro

18/05/2004

Data de expiração

18/05/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA

Representantes

Linhares Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias, farinhas e fermentos incluídos nesta classe, produtos de confeitaria, sorvetes e mel e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18170001692 (17/07/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2441

17/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130198009 (30/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA Procurador: Carlos José dos Santos Linhares

RPI 2360

29/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100360545 (22/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2246

21/01/2014

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1611 DE 20/11/2001, TENDO EM VISTA EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE PET(MG)002507 DE 15/09/00.

RPI 1741

18/05/2004

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 1741

18/05/2004

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1611

20/11/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1545

15/08/2000

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. CEVAL ALIMENTOS S/A (BR/SC)

RPI 1439

21/07/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

RPI 1389

15/07/1997

Inteligência publicitária

3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • RI HAPPY BRINQUEDOS S.A

    CNPJ 58.731.662/0125-51 · SAQUAREMA/SP

    64 filmes publicitários · 2013–2019

  • RI HAPPY BRINQUEDOS S.A

    CNPJ 58.731.662/0001-11 · SÃO PAULO/SP

    60 filmes publicitários · 2013–2025

  • HAPPY MODA INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO S/A

    CNPJ 14.985.672/0001-08 · SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP

    6 filmes publicitários · 2014–2018

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace HAPPY FLAKES ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.