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Dado oficial do INPI

BOMBONS LALKA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOMBONS LALKA

ST13

BR500000819218472

Classe

30

Pedido

819218472

Registro

819218472

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/96
  2. Publicação15/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão02/03/04
  6. Anulado02/03/14

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/01/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

02/04/1996

Data de registro

02/03/2004

Data de expiração

02/03/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOMBONS LALKA INDUSTRIAL LTDA

Representantes

Registro SimplificadoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Balas incluídas nesta classe, bombons, chocolates, sorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301130000548 (20/12/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Trigésima Nona Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ), nº 2008.51.01.801703-1. Proc. INPI nº 52400.001612/08. Para dar cumprimento à decisão judicial que considerou improcedente o pedido autoral de nulidade do ato administrativo que determinou a nulidade do presente registro. Mantida a nulidade do registro.

RPI 2244

07/01/2014

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2008.51.01.801703-1 E PROC. INPI Nº 52.400.001612-08.

RPI 1948

06/05/2008

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO MESMO DIPLOMA LEGAL REG(S) 003070611, 003275132, 005005450, 006876390 E 817520457. COMO RETIFICAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 1928, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE ALGUMAS DAS ANTERIORIDADES.

RPI 1948

06/05/2008

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

. NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO MESMO DIPLOMA LEGAL REG.(S) 003070611 E 005005450

RPI 1928

18/12/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: KRAFT FOODS BRASIL S.A. (PR)

RPI 1776

18/01/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1730

02/03/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BOMBONS".

RPI 1703

26/08/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1587

05/06/2001

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG. 815143087

RPI 1546

22/08/2000

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF ATUALIZADO.

RPI 1438

14/07/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LANCASTER COML. PATENTES E MARCAS

RPI 1389

15/07/1997

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