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Dado oficial do INPI

OLYMPIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OLYMPIC

ST13

BR500000819193232

Classe

25

Pedido

819193232

Registro

819193232

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/96
  2. Publicação15/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/02
  5. Concessão17/06/03
  6. Extinto26/04/16

Registro concedido em 17/06/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

26/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

06/05/1996

Data de registro

17/06/2003

Data de expiração

17/06/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

KIM YOUNG MODAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP

Representantes

São Paulo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Anáguas, armações de chapéus, artigos de malha (vestuário), vestuário para automobilistas, aventais, bandanas, roupas de banho, roupões de banho, sandálias e chinelos de banho, toucas, bermudas, blazers, bonés, botas, botas para prática de esportes, cachecol, calçados, calças, calções, camisas, camisetas, capote, capuzes, cartolas, casacos, ceroulas, chapéus, chinelos, vestuário para ciclista, cintas, cintos, coletes, combinações, vestuário confeccionado, corpete, roupas de couro, cuecas, enxovais para bebês, espartilho, sapatos para fazer esporte, estolas, faixas, fantasias, fraldas, galochas, roupas de ginástica, gravatas, roupa íntima, japonas, jaquetas, lenços, lingerie, luvas, macacões, mantilhas, meias, paletós, peles (vestuário), penhoar, pijamas, roupas de praia, pulôveres, robe, roupa de baixo, saias, sandálias, sapatos, sobretudo, suéteres, suspensórios, sutiã, terno, trajes, uniformes, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2364

26/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130101254 (21/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KIM YOUNG MODAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2355

23/02/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850120093983 (20/06/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2349

12/01/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130047237 (18/03/2013) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: KIM YOUNG MODAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não possuem data identificável.

RPI 2334

29/09/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CONFECCOES OLYMPIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 2203

26/03/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120093983, DE 20/06/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2196

05/02/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1977

25/11/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: CALÇADOS AZALEIA S/A ( RS )

RPI 1747

29/06/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1693

17/06/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1663

19/11/2002

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.EX.REC.SOBR. 811125734

RPI 1535

06/06/2000

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONS. 1§ COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO (BR/RJ), 2§ CAL4ADOS AZALÉIA S/A (BR/RS).

RPI 1428

05/05/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CELSO CARVALHO DE MELLO

RPI 1389

15/07/1997

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