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Brasil819188573

GOLD

SYNGENTA CROP PROTECTION AG

Registro de marca em vigorClasse 1Classe 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente23/02/29

Registro concedido em 23/02/1999 e em vigor até 23/02/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/02/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Fertilizantes em geral. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Fertilizantes em geral. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Fertilizantes em geral. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias

Classe 3

Fertilizantes em geral. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Fertilizantes em geral. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Fertilizantes em geral. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

24/12/2024

RPI 2816

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240547564 (21/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG [CH] Cessionário: SYNGENTA CROP PROTECTION AG

10/12/2024

RPI 2814

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240547542 (21/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

26/02/2019

RPI 2512

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190028428 (01/02/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

02/01/2019

RPI 2504

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180508437 (05/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

13/12/2016

RPI 2397

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160241326 (27/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

10/11/2009

RPI 2027

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

31/10/2006

RPI 1869

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - NOVARTIS AG.

03/08/1999

RPI 1491

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CIBA-GEIGY AG

23/02/1999

RPI 1468

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/09/1998

RPI 1446

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15/07/1997

RPI 1389

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MARINA DO AMARAL VARELLA ALCOVER

SYNGENTA CROP PROTECTION AG também protege tecnologia e design no INPI

892 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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